Bem - Vindos ao
Cemac-creci/pi
Transformando Conflitos em Soluções
MISSÃO
Promover e auxiliar a comunicação entre corretores, escolas, imobiliárias, famílias, empresas e organizações em diferentes contextos, buscando soluções adequadas aos conflitos, visando a cultura da pacificação com qualidade e agilidade.
VISÃO
Ser referência em gestão de conflitos na área imobiliária sendo reconhecida pela competência de seus profissionais e parceiros.
VALORES
Ter autonomia da vontade nas partes, comprometimento, boa comunicação, confiança das partes, ética, Imparcialidade, respeito, sigilo e responsabilidade.
VANTAGENS DO CEMAC NA VIDA DO CORRETOR
Eficiência e Rapidez na Resolução de Conflitos
- Aplicamos os princípios com rapidez e celeridade ao atender os procedimentos extrajudiciais e judiciais para o público imobiliário dirimindo o tempo que pode levar anos para resolver conflitos. O Cemac é uma câmera especializada nos conflitos imobiliários, civis, consumidor e famílias com segurança jurídica. Nos casos mais complexos que necessitam recorrer ao processo arbitral, costumam ser solucionados em, no máximo, 6 meses.
Sigilo e Transparência Garantidos
Nosso trabalho é sigiloso/ confidencial e pensado de forma que seu conflito seja solucionado com transparência utilizando a boa-fé das partes.
Economia e Comodidade para Você
É mais barato pois pensamos na sua comodidade e tempo dispensado pelo seu advogado. Os processos judiciais na sua maioria custam mais caros pelo tempo gasto prejudicando a relação entre as partes. Tudo isso pode ser evitado trazendo suas causas para o CEMAC que trabalha transformando seus conflitos em ações negociáveis.
Autonomia e Confiança nas Negociações
Somos uma equipe confiável que trabalha a autonomia da vontade das partes valorizando ambos através do consenso estabelecido no momento do procedimento realizado.
Acordos Inteligentes para Relações Melhoradas
O objetivo é um acordo efetivo de forma inteligente através da Conciliação, Mediação e Arbitragem. As imobiliárias, corretores e sociedade ganham a chance de melhorar suas relações, seus contratos, seus processos e seus serviços de forma transparente.
Segurança e Efetividade com Histórico Comprovado
É muito mais seguro e menos oneroso – Somos um departamento do Creci/Pi, uma entidade que está completando 45 anos de história de sucesso. Aplicamos técnicas de mediação aplicáveis aos conflitos imobiliários, civis, consumidor, escolar e casos de família que costumam levar um pouco mais de tempo, cujo os resultados são ainda mais efetivos. Nossa câmara tem menos custo financeiro, desgaste e dor de cabeça para nossos clientes.
Qualidade e Expertise dos Profissionais
É mais qualificado – O CEMAC tem os melhores especialistas e mais qualificados Árbitros e Mediadores do mercado. A equipe de suporte tem muito experiente
Nossa História
Clique para saber mais!
Criação do CEMAC
Idealizado pelo presidente do Creci-PI nos anos de 2013 a 2020, Nogueira Neto, o Centro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Cemac) é o primeiro do Brasil instalado em um Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
A nossa criação tem como base a Resolução Cofeci nº 1.401/2017 e a Portaria Creci nº 009/2018, que regulamenta a atuação do Centro como câmara de mediação, conciliação e arbitragem.
Atualmente, funcionamos na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí – 23ª Região, localizado na Rua Mato Grosso, 275, Bairro Frei Serafim, Teresina (PI).
O que somos?
Somos um Centro de mediação, conciliação e arbitragem que atua de maneira especializada no mercado imobiliário, oferecendo toda a estrutura para atendimento ao público para a resolução adequada de conflitos.
Além disso, também possuímos expertise para resolução de questões conflituosas nas áreas de direito contratual, direito de família, direito empresarial, direito do consumidor e direito condominial.
Com o uso dos métodos alternativos de solução de conflitos, as partes podem obter a solução adequada em até 06 meses, tornando o processo mais célere, menos oneroso e menos desgastante.
Somos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, o que viabiliza a homologação dos acordos de mediação e conciliação, tornando-os em títulos executivos judiciais. Isto é, na prática não se pode ingressar com recurso ou desfazer os acordos obtidos no Cemac.
NOSSOS SERVIÇOS
MEDIAÇÃO
É Atividade técnica de natureza não jurisdicional, autocompositiva da qual o mediador não profere sentença, não decide o conflito, mas atua como facilitador entre as partes. Os acordos obtidos, através da homologação junto ao TJPI, torna-os em títulos executivos judiciais
CONCILIAÇÃO
É uma atividade técnica de natureza não jurisdicional, autocompositiva da qual o mediador não profere sentença, não decide o conflito, mas sugere soluções. Os acordos obtidos, através da homologação junto ao TJPI, torna-os em títulos executivos judiciais.
ARBITRAGEM
A arbitragem é uma atividade de natureza jurisdicional e heterocompositivo da qual o arbitro decide o conflito. O arbitro decide o conflito e impõe a decisão às partes proferindo a sentença arbitral com força de título executivo judicial.
SOLICITAR ATENDIMENTO
Para atendimento Presencial entre em contato através do whatsApp
ESPECIALISTAS
Alessander Mendes
Advogado, Professor e Mediador/Conciliador Judicial
Mara Beatriz
Administradora e Mediadora/Conciliadora Judicial
Josafá França
Advogado e Mediador/Conciliador Judicial
Eliszangela Santos
Gestora do Cemac, Pedagoga e Mediadora/Conciliadora
João Victor
Advogado e Mediador/Conciliador Extrajudicial
Maisa Lima
Mediadora/Conciliadora Extrajudicial
convênios
TABELAS DE PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
TAXA DE ENTRADA
A “Taxa de Entrada” será paga pela parte requerente, correspondendo ao procedimento de protocolo, notificação do requerido e outras despesas correlatas.
Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação
Pessoa Física (corretores de Imóveis) | Sem taxa de registro |
Pessoa Física (comunidade) | 120,00 |
Pessoa Jurídica (imobiliária) | Sem taxa de registro |
Pessoa Jurídica (comunidade) | 150,00 |
Funcionários do Creci | Sem taxa de registro |
TAXA DE EXPEDIENTE
Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação
A “Taxa de Expediente” será paga pela parte requerente, correspondendo ao operacional do serviço oferecido pelo CEMAC-PI, incluindo os profissionais de atendimento, as despesas de estrutura físicas, elaboração da Carta Convite ou Notificação Extrajudicial, os Termos de Expediente, quando infrutífero, Termos de Acordo, quando frutífero e de redesignação de audiência, Contrato de Serviço e outras despesas correlatas.
Pessoa Física (corretores) | R$ 50,00 |
Pessoa Física (comunidade) | R$ 100,00 |
Pessoa Jurídica (imobiliária) | R$ 60,00 |
Pessoa Jurídica (comunidade) | R$ 150,00 |
Funcionários do Creci | R$ 50,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Matéria de Direito indisponível que admite transação
A “Taxa de Administração” será paga pela parte requerente, ou por ambas ou pela parte requerida conforme acordo entre as partes, correspondendo à contratação dos profissionais de atendimento, elaboração do Acordo frutífero e outras despesas correlatas.
Guarda e Visita | R$ 300,00 |
Pensão Alimentícia | R$ 300,00 |
Exoneração de Alimentos | R$ 300,00 |
Revisão de alimentos | R$ 300,00 |
Divórcio e Dissolução de União Estável(Consensual sem bens) |
R$ 300,00 |
Obrigação de fazer (qualquer ação do devedor, não importa se material ou imaterial, como prestação de serviços ou realização de obras, ou seja, qualquer atividade humana, desde que lícita, possível e vantajosa ao credor, poderá constituir objeto da obrigação do devedor). |
R$ 800,00 |
VALOR DA CAUSA – proveito econômico | VALOR FIXO |
Até R$ 1.000,00 | R$ 220,00 |
R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00 | R$ 390,00 |
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 | R$ 590,00 |
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | R$ 690,00 |
R$ R$ 0.000,01 até R$ 15.000,00 | R$ 790,00 |
VALOR DA CAUSA – proveito econômico | PERCENTUAL |
R$ 15.000,01 até R$ 25.000,00 | 5.37 % |
R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 | 5.21 % |
R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 | 4.59 % |
R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 4.51 % |
R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 | 3.68 % |
R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 | 2.91 % |
R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | 2.38 % |
R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.93 % |
R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.82 % |
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
1.28 % |
Acima de R$ 1.000.000,00 | PERCENTUAL A SER NEGOCIADO |
∗Proveito econômico corresponde ao ganho obtido na causa.
TABELAS DE PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM
TAXA DE ENTRADA
A “Taxa de Entrada” será paga pela parte requerente, correspondendo ao procedimento de protocolo, notificação do requerido e outras despesas correlatas.
Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação
Pessoa Física (corretores de Imóveis) | Sem taxa de registro |
Pessoa Física (comunidade) | 120,00 |
Pessoa Jurídica (imobiliária) | Sem taxa de registro |
Pessoa Jurídica (comunidade) | 150,00 |
Funcionários do Creci | Sem taxa de registro |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A “Taxa de Administração” será paga pela parte requerente, ou por ambas ou pela parte requerida conforme acordo entre as partes, correspondendo à contratação dos profissionais de atendimento, as despesas de estrutura físicas, elaboração da Notificação Extrajudicial, do Termo das Partes, Contrato de Serviço e outras despesas correlatas.
Direito disponível com liquidez
VALOR DA CAUSA – proveito econômico | VALOR FIXO |
Até R$ 1.000,00 | R$ 220,00 |
R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00 | R$ 390,00 |
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 | R$ 590,00 |
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | R$ 690,00 |
R$ R$ 0.000,01 até R$ 15.000,00 | R$ 790,00 |
VALOR DA CAUSA – proveito econômico | PERCENTUAL |
R$ 15.000,01 até R$ 25.000,00 | 5.37 % |
R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 | 5.21 % |
R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 | 4.59 % |
R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 4.51 % |
R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 | 3.68 % |
R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 | 2.91 % |
R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | 2.38 % |
R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.93 % |
R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.82 % |
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
1.28 % |
Acima de R$ 1.000.000,00 | PERCENTUAL A SER NEGOCIADO |