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Bem - Vindos ao
Cemac-creci/pi

Transformando Conflitos em Soluções 

MISSÃO

Promover e auxiliar a comunicação entre corretores, escolas, imobiliárias, famílias, empresas e organizações em diferentes contextos, buscando soluções adequadas aos conflitos, visando a cultura da pacificação com qualidade e agilidade.

VISÃO

Ser referência em gestão de conflitos na área imobiliária sendo reconhecida pela competência de seus profissionais e parceiros.

VALORES

Ter autonomia da vontade nas partes, comprometimento, boa comunicação, confiança das partes, ética, Imparcialidade, respeito, sigilo e responsabilidade.

VANTAGENS DO CEMAC NA VIDA DO CORRETOR

  • Aplicamos os princípios com rapidez e celeridade ao atender os procedimentos extrajudiciais e judiciais para o público imobiliário dirimindo o tempo que pode levar anos para resolver conflitos. O Cemac é uma câmera especializada nos conflitos imobiliários, civis, consumidor e famílias com segurança jurídica. Nos casos mais complexos que necessitam recorrer ao processo arbitral, costumam ser solucionados em, no máximo, 6 meses.

 

Nosso trabalho é sigiloso/ confidencial e pensado de forma que seu conflito seja solucionado com transparência utilizando a boa-fé das partes.

É mais barato pois pensamos na sua comodidade e tempo dispensado pelo seu advogado. Os processos judiciais na sua maioria custam mais caros pelo tempo gasto prejudicando a relação entre as partes. Tudo isso pode ser evitado trazendo suas causas para o CEMAC que trabalha transformando seus conflitos em ações negociáveis.

Somos uma equipe confiável que trabalha a autonomia da vontade das partes valorizando ambos através do consenso estabelecido no momento do procedimento realizado.

O objetivo é um acordo efetivo de forma inteligente através da Conciliação, Mediação e Arbitragem. As imobiliárias, corretores e sociedade ganham a chance de melhorar suas relações, seus contratos, seus processos e seus serviços de forma transparente.

É muito mais seguro e menos oneroso – Somos um departamento do Creci/Pi, uma entidade que está completando 45 anos de história de sucesso. Aplicamos técnicas de mediação aplicáveis aos conflitos imobiliários, civis, consumidor, escolar e casos de família que costumam levar um pouco mais de tempo, cujo os resultados são ainda mais efetivos. Nossa câmara tem menos custo financeiro, desgaste e dor de cabeça para nossos clientes.

É mais qualificado – O CEMAC tem os melhores especialistas e mais qualificados Árbitros e Mediadores do mercado.  A equipe de suporte tem muito experiente

Nossa História

Clique para saber mais! 

Idealizado pelo presidente do Creci-PI nos anos de 2013 a 2020, Nogueira Neto, o Centro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Cemac) é o primeiro do Brasil instalado em um Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

A nossa criação tem como base a Resolução Cofeci nº 1.401/2017 e a Portaria Creci nº 009/2018, que regulamenta a atuação do Centro como câmara de mediação, conciliação e arbitragem.

Atualmente, funcionamos na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí – 23ª Região, localizado na Rua Mato Grosso, 275, Bairro Frei Serafim, Teresina (PI).

Somos um Centro de mediação, conciliação e arbitragem que atua de maneira especializada no mercado imobiliário, oferecendo toda a estrutura para atendimento ao público para a resolução adequada de conflitos.

Além disso, também possuímos expertise para resolução de questões conflituosas nas áreas de direito contratual, direito de família, direito empresarial, direito do consumidor e direito condominial.

Com o uso dos métodos alternativos de solução de conflitos, as partes podem obter a solução adequada em até 06 meses, tornando o processo mais célere, menos oneroso e menos desgastante.

Somos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, o que viabiliza a homologação dos acordos de mediação e conciliação, tornando-os em títulos executivos judiciais. Isto é, na prática não se pode ingressar com recurso ou desfazer os acordos obtidos no Cemac.

NOSSOS SERVIÇOS

MEDIAÇÃO

É Atividade técnica de natureza não jurisdicional, autocompositiva da qual o mediador não profere sentença, não decide o conflito, mas atua como facilitador entre as partes. Os acordos obtidos, através da homologação junto ao TJPI, torna-os em títulos executivos judiciais

CONCILIAÇÃO

É uma atividade técnica de natureza não jurisdicional, autocompositiva da qual o mediador não profere sentença, não decide o conflito, mas sugere soluções. Os acordos obtidos, através da homologação junto ao TJPI, torna-os em títulos executivos judiciais.

ARBITRAGEM

A arbitragem é uma atividade de natureza jurisdicional e heterocompositivo da qual o arbitro decide o conflito. O arbitro decide o conflito e impõe a decisão às partes proferindo a sentença arbitral com força de título executivo judicial.

SOLICITAR ATENDIMENTO

Para atendimento Presencial entre em contato através do  whatsApp 

ESPECIALISTAS

Alessander Mendes

Advogado, Professor e Mediador/Conciliador Judicial

Mara Beatriz

Administradora e Mediadora/Conciliadora Judicial

Josafá França

Advogado e Mediador/Conciliador Judicial

Eliszangela Santos

Gestora do Cemac, Pedagoga e Mediadora/Conciliadora

João Victor

Advogado e Mediador/Conciliador Extrajudicial

Maisa Lima

Mediadora/Conciliadora Extrajudicial

convênios

TABELAS DE PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

TAXA DE ENTRADA

A “Taxa de Entrada” será paga pela parte requerente, correspondendo ao procedimento de protocolo, notificação do requerido e outras despesas correlatas.

Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação

MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO – CORRETOR ou IMOBILIÁRIA
Pessoa Física (corretores de Imóveis) Sem taxa de registro
Pessoa Física (comunidade) 120,00
Pessoa Jurídica (imobiliária) Sem taxa de registro
Pessoa Jurídica (comunidade) 150,00
Funcionários do Creci Sem taxa de registro 
TAXA DE EXPEDIENTE

Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação

A “Taxa de Expediente” será paga pela parte requerente, correspondendo ao operacional do serviço oferecido pelo CEMAC-PI, incluindo os profissionais de atendimento, as despesas de estrutura físicas, elaboração da Carta Convite ou Notificação Extrajudicial, os Termos de Expediente, quando infrutífero, Termos de Acordo, quando frutífero e de redesignação de audiência, Contrato de Serviço e outras despesas correlatas.

MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO – CORRETOR ou IMOBILIÁRIA

Pessoa Física (corretores) R$ 50,00
Pessoa Física (comunidade) R$ 100,00
Pessoa Jurídica (imobiliária) R$ 60,00
Pessoa Jurídica (comunidade) R$ 150,00
Funcionários do Creci R$ 50,00
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Matéria de Direito indisponível que admite transação

 

A “Taxa de Administração” será paga pela parte requerente, ou por ambas ou pela parte requerida conforme acordo entre as partes, correspondendo à contratação dos profissionais de atendimento, elaboração do Acordo frutífero e outras despesas correlatas.

 

Guarda e Visita R$ 300,00
Pensão Alimentícia R$ 300,00
Exoneração de Alimentos R$ 300,00
Revisão de alimentos R$ 300,00

Divórcio e Dissolução de União Estável(Consensual sem bens)

R$ 300,00

Obrigação de fazer (qualquer ação do devedor, não importa se material ou imaterial, como prestação de serviços ou realização de obras, ou seja, qualquer atividade humana, desde que lícita, possível e vantajosa ao credor, poderá constituir objeto da obrigação do devedor).

R$ 800,00

 

Direito disponível com liquidez

VALOR DA CAUSA – proveito econômico VALOR FIXO
Até R$ 1.000,00 R$ 220,00
R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00 R$ 390,00
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 R$ 590,00
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 R$ 690,00
R$ R$ 0.000,01 até R$ 15.000,00 R$ 790,00
VALOR DA CAUSA – proveito econômico PERCENTUAL
R$ 15.000,01 até R$ 25.000,00 5.37 %
R$ 25.000,01 até R$  50.000,00 5.21 %
R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 4.59 %
R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 4.51 %
R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 3.68 %
R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 2.91 %
R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 2.38 %
R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 1.93 %
R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 1.82 %
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

1.28 %

Acima de R$ 1.000.000,00 PERCENTUAL A SER NEGOCIADO

 

∗Proveito econômico  corresponde ao ganho obtido na causa.

TABELAS DE PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM

TAXA DE ENTRADA

A “Taxa de Entrada” será paga pela parte requerente, correspondendo ao procedimento de protocolo, notificação do requerido e outras despesas correlatas.

Direito disponível com liquidez e Matéria de Direito indisponível que admite transação

Pessoa Física (corretores de Imóveis) Sem taxa de registro
Pessoa Física (comunidade) 120,00
Pessoa Jurídica (imobiliária) Sem taxa de registro
Pessoa Jurídica (comunidade) 150,00
Funcionários do Creci Sem taxa de registro 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A “Taxa de Administração” será paga pela parte requerente, ou por ambas ou pela parte requerida conforme acordo entre as partes, correspondendo à contratação dos profissionais de atendimento, as despesas de estrutura físicas, elaboração da Notificação Extrajudicial,  do Termo das Partes, Contrato de Serviço e outras despesas correlatas.

Direito disponível com liquidez

VALOR DA CAUSA – proveito econômico VALOR FIXO
Até R$ 1.000,00 R$ 220,00
R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00 R$ 390,00
R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 R$ 590,00
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 R$ 690,00
R$ R$ 0.000,01 até R$ 15.000,00 R$ 790,00
VALOR DA CAUSA – proveito econômico PERCENTUAL
R$ 15.000,01 até R$ 25.000,00 5.37 %
R$ 25.000,01 até R$  50.000,00 5.21 %
R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 4.59 %
R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 4.51 %
R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 3.68 %
R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 2.91 %
R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 2.38 %
R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 1.93 %
R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 1.82 %
R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

1.28 %

Acima de R$ 1.000.000,00 PERCENTUAL A SER NEGOCIADO
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