Tribunal de Justiça do Piauí suspende cobrança de ITBU sobre promessa e cessão de imóvel

Tribunal de Justiça do Piauí suspende cobrança de ITBU sobre promessa e cessão de imóvel. Foto: Ascom/ TJ-PI.
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a exigência de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações imobiliárias anteriores que ainda não haviam sido registradas em cartório. A cobrança vinha sendo feita pelo Município como condição para a emissão da guia necessária à transferência definitiva do imóvel.
No caso analisado, o contribuinte foi impedido de concluir o registro da propriedade porque o Município exigiu o pagamento do ITBI referente a etapas preliminares da negociação, como promessa de compra e venda e cessão de direitos.
Na decisão, a Justiça destacou que o ITBI somente pode ser cobrado quando ocorre a efetiva transferência da propriedade do imóvel, o que acontece exclusivamente com o registro em cartório. Antes desse ato, não há transmissão da propriedade e, consequentemente, não existe fato gerador do imposto.
A liminar também apontou que condicionar a emissão da guia ao pagamento de tributos relacionados a operações anteriores pode configurar meio indireto de cobrança, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, fica suspensa a exigência do pagamento do ITBI sobre negociações preliminares não registradas até o julgamento definitivo do caso.