A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais. Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:
TITULAR
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
CONTROLADOR
Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.
OPERADOR
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
DADO PESSOAL
Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
ENCARREGADO (DPO)
Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.
TRATAMENTO
Toda operação realizada com dados pessoais.
DADO PESSOAL SENSÍVEL
São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biom
ENCARREGADO (DPO)
A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla
“DPO” (Data Protection Officer).
Suas principais atribuições são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção dedados;
- Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;
Lucas Sena, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/PI.
E-mail: [email protected]
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os
Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as
instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a
exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
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Confirmação da existência de Tratamento
Acesso aos dados
Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.
Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial.
Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.
Normativos Aprovados
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