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PORTARIA CRECI – 23a REGIÃO/PI – Nº 007/2020

Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de ocorrência e disseminação do CORONAVÍRUS, causador da COVID-19.

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Piauí – CRECI/23ª Região, no uso de regular de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 c/c o art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1678, que “Regulamenta a Lei nº 6530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências”,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo CORONAVÍRUS (Sars- Cov2);

CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Piauí decretou situação de emergência em Saúde Pública no Estado (Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020) em razão da epidemia da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo CORONAVÍRUS (SARS-Cov2);

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.538/2020 da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, bem como os demais decretos e as ações emergenciais adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, além dos demais órgãos competentes de saúde, que tratam sobre as medidas para enfrentamento de emergência da pandemia internacional de infecção humana causada pelo coronavírus;

CONSIDERANDO as orientações e determinações do COFECI através da Portaria-COFECI n0 022/2020 visando evitar a disseminação da doença decorrente;

Resolve:

Art. 1º – Conceder férias antecipadas aos funcionários do Regional pelo período de 30/03/2020 a 13/04/2020

Parágrafo Único: Ficam suspensas as atividades internas e externas do CRECI-PI em toda sua circunscrição, o atendimento aos inscritos e ao público em geral durante o período de 23 de março a 13 de abril do corrente ano.

Art. 2º. Suspender durante o período de 23/03/2020 à 06/04/2020, todos os prazos processuais, os de defesas dos autos de infração, constatação e notificação, como também os prazos das notificações de processos de débitos/divida ativa, cancelamento sumário.

Art. 3º. Suspender durante o período de 23/03/2020 a 13/04/2020 todas as reuniões de Comissões, Diretoria, Plenárias, Grupos de Trabalho e Turma de Julgamento;

Art. 4º. Suspender durante o período de 23/03/2020 a 06/04/2020 todos os cursos e eventos do CRECI-PI;

Art. 5º. Disponibilizar no site institucional do Conselho a opção para impressão do boleto para pagamento cota única da anuidade 2020, cujo vencimento se dará em 31/03/2020;

Parágrafo Único: Em decorrência das férias antecipadas dos funcionários do Regional, como da suspensão do atendimento ao público, fica suspensa durante o prazo de 23/03/2020 a 13/04/2020 a opção de pagamento integral ou parcelado de anuidade na modalidade de cartão de crédito/débito;

Art. 6º. As pessoas físicas ou jurídicas, que queiram dar entrada no pedido de cancelamento de inscrição, devem solicitar através do e-mail secretaria@creci- pi.org.br;

Art. 7º Os atos, medidas e definições dessa Portaria, poderão ser modificados, suspensos ou prorrogados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do Conselho ou ato da Presidência;

Art. 8º Recomenda-se aos funcionários, Assessores e Estagiários deste Regional, que cumpram durante o período da pandemia do coronavírus, todas as recomendações e orientações dos órgãos competentes de saúde, adotando as medidas necessárias para a redução do risco de contagio do COVID-19, de forma a preservar a sua saúde e dos seus familiares;

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Teresina(PI) 20 de Março de 2020

Manoel Nogueira Lima Neto

Presidente

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