O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) informa aos credenciados que já estão disponíveis os novos valores da anuidade para o exercício de 2020. Os valores foram estabelecidos pela resolução COFECI N°1.426/2019 e serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 16, §§ 1° e 2° da Lei n°6.530/78.
Para 2020, as anuidades para Pessoa Física e Empresário Individual (Empresa individual) será cobrada no valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais). Já para Pessoas Jurídicas, o mesmo será cobrado de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social Anuidade
De R$ 0,01 até R$ 50.000,00 R$ 1.304,00
De R$ 50.001,00 até R$ 100.000,00 R$ 1.630,00
De R$ 100.001,00 até R$ 150.000,00 R$ 1.956,00
De R$ 150.001,00 até R$ 200.000,00 R$ 2.282,00
Acima de R$ 200.000,00 R$ 2.608,00
No ato da inscrição, a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso. O pagamento da contribuição anual, se integral, deverá ser efetuado até o dia 31 de março do ano corrente.
Caso o credenciado opte por realizar o parcelamento das anuidades em até cinco vezes mensais, o mesmo deverá ser requerido até o dia 14 de janeiro (terça-feira), onde o vencimento da primeira parcela será em 15 de janeiro (quarta-feira). Se desejar parcelar em até quatro vezes mensais, a solicitação deverá ser feita até o dia 14 de fevereiro (sexta-feira) e o vencimento da primeira parcela será em 17 de fevereiro (segunda-feira). Por fim, em até três parcelas mensais, o requerimento deverá ser feito até o dia 13 de março (sexta-feira) e o vencimento da primeira parcela será em 16 de março (segunda-feira).
O recebimento da contribuição anual por meio de cartão de crédito, pode ser feito de acordo com os seguintes parâmetros:
- Pagamento até 15/01/2020, permitido o parcelamento em até 10 vezes
- Pagamento até 15/02/2020, permitido o parcelamento em até 9 vezes.
- Pagamento até 15/03/2020, permitido o parcelamento em até 8 vezes.
- Pagamento até 15/04/2020, permitido o parcelamento em até 7 vezes.
- Pagamento até 15/05/2020, permitido o parcelamento em até 6 vezes.
- Pagamento até 15/06/2020, permitido o parcelamento em até 5 vezes.
- Pagamento até 15/07/2020, permitido o parcelamento em até 4 vezes.
- Pagamento até 15/08/2020, permitido o parcelamento em até 3 vezes.
- Pagamento até 15/09/2020, permitido o parcelamento em até 2 vezes.
Caso o pagamento das contribuições anuais do exercício vigente a Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresários Individuais (Empresas individuais), seja feito de forma integral será obedecido os prazos e percentuais a seguir:
- Pagamento integral até 15 de janeiro Desconto de até 10% (dez por cento);
- Pagamento integral até 15 de fevereiro Desconto de até 6% (seis por cento);
- Pagamento integral até 15 de março Desconto de até 4% (quatro por cento).
O pagamento dos boletos de anuidades e taxas devem ser feitos obrigatoriamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Em breve, os mesmos estarão disponíveis exclusivamente no site da entidade.