Ofício Circular nº 001/2018. Teresina, 13 de dezembro de 2018.
Ref.: Anuidade 2019.
Prezado (a) Corretor (a)
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 23ª Região/Piauí, de acordo com RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.412/2018, comunica a V.S.a que a anuidade do Exercício de 2019, ficou estabelecida da forma abaixo discriminada:
Pessoa Física, Empreendedor ou Empresário Individual | VALOR ANUIDADE | DESCONTOS | ||
R$ 634,00 |
10%
Até 15/01/2018 |
6%
Até 15/02/2018 |
4%
Até 15/03/2018 |
Pessoa Jurídica, de acordo com o Capital Social |
R$ 0,01 até 50.000,00 |
R$ 50.001,00 até 100.000,00 |
R$ 100.001,00 até 150.000,00 |
R$ 150.001,00 até 200.000,00 |
Acima de R$ 200.000,00 |
VALOR ANUIDADE |
R$ 1.268,00 |
R$ 1.585,00 |
R$ 1.902,00 |
R$ 2.219,00 |
R$ 2.536,00 |
ATENÇÃO: O boleto da Anuidade de 2019 – Não será envido pelos Correios !!!
Sera enviado um link para o email de V. Sa. e o mesmo poderá ser impresso e pago sem precisar ir a sede do CRECI –PI . Essa praticidade também será disponível no site do CRECI – PI www.creci-pi.org.br .
Caso Vossa senhoria queira garantir o parcelamento no boleto bancário em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.099/2008, a partir de 02/01/2018, deverá que se dirigir a Sede do CRECI/PI, de segunda a sexta, de 8h a 12h e de 14h a 18h, observando os seguintes critérios:
- Em até 5(cinco) parcelas mensais, se requerido até 14 de janeiro (segunda-feira) com vencimentos da primeira parcela em 15 de janeiro (terça-feira);
- Em até 4(quatro) parcelas mensais, se requerido até 14 de fevereiro (quinta-feira) com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro (sexta-feira);
- Em até 3(três) parcelas mensais, se requerido até 14 de março (quinta-feira), com vencimentos da primeira parcela em 15 de março(sexta-feira).
O valor integral da contribuição anual pago após o dia 31 de março será atualizado pelo índice oficial de preços ao consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Conforme Resolução COFECI Nº 1.396/2017, a anuidade 2018 também poderá ser paga por meio de cartão de crédito, somente na Sede do CRECI/PI, como demonstrado abaixo:
- Pagamento até 15/01/2019, permitido o parcelamento em até 10 vezes.
- Pagamento até 15/02/2019, permitido o parcelamento em até 9 vezes.
- Pagamento até 15/03/2019, permitido o parcelamento em até 8 vezes.
- Pagamento até 15/04/2019, permitido o parcelamento em até 7 vezes.
- Pagamento até 15/05/2019, permitido o parcelamento em até 6 vezes.
- Pagamento até 15/06/2019, permitido o parcelamento em até 5 vezes.
- Pagamento até 15/07/2019, permitido o parcelamento em até 4 vezes.
- Pagamento até 15/08/2019, permitido o parcelamento em até 3 vezes.
- Pagamento até 15/09/2019, permitido o parcelamento em até 2 vezes.
Entre os dias 01/01/2019 e 31/01/2019, os corretores e imobiliárias deverão entrar no web site www.cofeci.gov.br e acessar o link de acesso ao Sistema SISCOAF, a fim realizar a Comunicação de não ocorrência ou Comunicação de Operações Suspeitas, obrigatoriamente. Deixar de fazer a comunicação ao COFECI/COAF é infração legal punível com multa irrecorrível.
A Diretoria e Funcionários do CRECI-PI desejam a V.S.a e Família, Boas Festas e Feliz Ano Novo.
Manoel Nogueira Lima Neto Demétrius Soares Bezerra Fonseca
Presidente Tesoureiro