Corretores de imóveis e empresas do setor imobiliário precisam ficar atentos ao prazo para declaração de inocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que encerra no próximo dia 31 de janeiro.
A declaração da não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II (incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) é obrigatória e tem como objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro no setor de atividade econômica.
É importante ressaltar que a não realização da declaração imputará em multa que não poderá ser recorrida. A declaração deve ser realizada no site https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
Confira o passo a passo para fazer a declaração:
- Acesse o site https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/;
- Informe se é PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA;
- Informe o CPF ou CNPJ e selecione a opção “De acordo”;
- Confirme seus dados e informe seu e-mail para recebimento do comprovante;
- Seu comprovante será enviado por e-mail;
- Clique no link informado no e-mail;
- Imprima e guarde seu comprovante para qualquer eventualidade;