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🚩ELEIÇÕES COFECI/CRECI – TRIÊNIO 2022-2024

Olá amigo (a) Corretor (a), 2021 é ano eleitoral e é necessário que, além da dedicação e conhecimento, o profissional tenha a responsabilidade de votar para eleger o Conselho Pleno do CRECI PI. Os eleitos cumprirão o mandato de 2022 a 2024.

A partir deste ano, as eleições ocorrerão EXCLUSIVAMENTE DE FORMA VIRTUAL.

A votação digital representa praticidade ao corretor de imóveis e inviabiliza aglomerações em um período de pandemia.

🗓️ Data: 07 de Julho de 2021

⏰ Horário: 00h a 20h

📌 Local: votacreci.com.br

 

ELEIÇÕES COFECI/CRECI – TRIÊNIO 2022-2024
Assista aqui, de forma interativa as principais informações acerca da eleição

  • O VOTO É OBRIGATÓRIO

   Conforme Art. 15 – Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano em exercício, corrigida até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo único – A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

A justificativa deverá sempre ser de modo virtual, através do e-mail secretaria@creci-pi.org.br. Não haverá atendimento presencial durante o período eleitoral.

  • CONDIÇÕES PARA VOTAR

Será considerado eleitor o(a) Corretor(a) de Imóveis que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:

  1. Tenha inscrição principal e ativa no CRECI/PI;
  2. Esteja em dia com as suas obrigações financeiras até o exercício de 2020;
  • Esteja com o e-mail atualizado para receber o acesso para votação.
  • QUEM NÃO É OBRIGADO A VOTAR
  1. Corretores(as) de Imóveis com Inscrição Secundária e Eventual no CRECI/PI;
  2. Estagiários e empresas de todas as categorias;
  • É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.

 

  • ACESSO À VOTAÇÃO

    Para que você, corretor, possa exercer o seu direito/dever de votar, foi encaminhado ao seu e-mail cadastrado no CRECI-PI a senha individual e o acesso para a votação.

   Atenção: para receber a senha de acesso e participar do pleito é necessário estar com o e-mail atualizado junto ao Conselho, clique aqui para atualizar seu e-mail.( app.conselho.net.br)

  • ALTERAÇÃO DA SENHA

Visando a maior segurança do eleitor e o sigilo do voto, a senha individual poderá ser substituída por outra pessoal, de preferência do eleitor, por meio do site www.votacreci.com.br. A senha individual é pessoal e intransferível. A sua utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.

  • NÃO RECEBEU A SENHA

O COFECI encaminhou a senha de votação para o seu email cadastrado no CRECI/PI. Caso não tenha recebido a sua senha ou esquecido, poderá ser recuperá-la no site das eleições do COFECI: www.votacreci.com.br.

   Caso não tenha recebido a sua senha na Caixa de entrada do seu e-mail, verifique nas pastas “Spam” ou “Lixo Eletrônico” ou faça uma busca pelo assunto “Sistema COFECI-CRECI – Eleições 2021 – Exerça seu voto”.

  • CONTINUA COM PROBLEMAS?

Temos uma página exclusiva para lhe dar suporte, entre em contato através do e-mail suportevotacreci@cofeci.gov.br, informe sua dúvida com o título Eleições CRECI PI

  • VOTE EM QUALQUER LUGAR

Realize seu Voto em qualquer lugar e em qualquer dispositivo, com a resalva de que cada equipamento (Smartphone, computador) só poderá efetuar 2 (dois) votos. O endereço IP do equipamento será registrado e bloqueado receber para mais votos. Então, é muito importante que o corretor não deixe para votar em aparelhos de uso compartilhado, pois correrá o risco de ficar sem votar.

  • PARA MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações sobre as chapas protocoladas e o andamento do processo eleitoral, localize o Creci 23ª Região – Piauí na página do COFECI: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2021/

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