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Cobrança retroativa das taxas do Fermojupi é revogada e cartórios devem devolver valores à população

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI/ PI) esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Erivan Lopes, para discutir o aumento da taxa devida ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário Piauiense- Fermojupi. Segundo o presidente do CRECI-PI, Nogueira Neto, foi decidido que o ato será revogado pela presidência do Tribunal.

Desde o início do mês de fevereiro, os serviços realizados em cartórios estão com valores reajustados. A atualização do percentual da taxa passou de 10% para uma incidência de 20%, acrescidos nas taxas pagas pela população no ato dos requerimentos junto aos cartórios.

“Antes do dia 1º de fevereiro, quem pagou por uma solicitação, teve acrescido os 10% do Fermojupi. Ao buscar o mesmo documento já no mês de fevereiro, o cidadão teve que pagar os outros 10% reajustados, ou seja, a população está pagando de forma retroativa por um reajuste que só passou a valer este mês”, explicou o presidente do CRECI-PI, Nogueira Neto.

Na reunião, as equipes do TJ e CRECI-PI discutiram a ilegalidade da cobrança retroativa das taxas do Fermojupi. “A partir de agora, quem pagou a taxa de forma retroativa pode solicitar a devolução dos valores. O cartório vai ter que devolver, essa foi uma decisão discutida e decidida no gabinete do Presidente Erivan Lopes nesta manhã”, afirma o Diretor Tesoureiro do CRECI, Demetrius Fonseca.

O aumento da taxa de fiscalização de 10% para 20% foi considerado a partir da Lei Estadual nº 5.425/2004, art. 3º, V, alterada pela Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016 e o Provimento CGJ nº 01, de 11 de janeiro de 2017.

 

 

 

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