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ITBI passa a ter taxa única em transferência de imóveis sob os contratos de cessão

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí reuniu-se na manhã desta segunda-feira (23), com o secretário municipal de Finanças, Jalisson Hidd, e o coordenador especial da Receita Municipal, Alexandre Castelo Branco, para tratar sobre o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que vem sendo cobrado a cada compra e venda de imóveis na capital.

De acordo com o presidente do CRECI, Nogueira Neto, a determinação da Constituição Federal e o Código Tributário Nacional é de que haja apenas uma cobrança de taxa. “O que recomenda o STF é que no ato de registro do imóvel seja efetuado o pagamento do ITBI e não haja mais cobrança sobre os processos de compra e venda. Isso não vinha sendo cumprido em Teresina, mas em nossa reunião já constatamos que esse pagamento único passou a valar desde 28 de dezembro, após o novo Código Tributário do Município”, explica Nogueira Neto.

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Alexandre Castelo Branco, coordenador da receita municipal, diz que aplicação da lei foi iniciada no final de 2016 e vai desburocratizar o processo de compra e venda de imóveis. “Nós já marcamos uma reunião com os cartórios para orientar sobre a legislação já vigente e vamos debater sobre o novo procedimento que deve ser adotado, de que a cobrança seja feito em cima do fato gerador do ITBI, que é o registro do imóvel”, afirma.

“Apesar de não ter sido feito a divulgação desse novo procedimento adotado pelo poder público municipal, é muito favorável aos contribuintes e deixa de onerar o processo de transmissão de propriedades”, finaliza Nogueira Neto, presidente do

Estiveram presentes também, o conselheiro Federal Aluisio Sampaio e o Assessor Jurídico do Creci, Dr. George Medina Prado.

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