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“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma autarquia federal, condição que lhe é outorgada pela Lei – 6.530/78 ”

 

Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, tendo também o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas, quando necessário. Ao Conselho cabe a função de realizar a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade para a qual se qualificaram, sendo que sem a inscrição no Conselho o candidato não pode atuar. Uma vez aprovado, o profissional deve observar as regras da profissão, caso contrário, o Conselho pode aplicar penalidades, sendo possível inclusive a cassação da inscrição.

Características importantes dos conselhos de fiscalização profissional:

  1. Os conselhos possuem responsabilidade civil objetiva, o que significa que quem for lesado por ações ou omissões dos conselhos só precisam comprovar o dano de um agente ligado à entidade para ter, a princípio, direito à indenização;
  2. Como autarquia, os conselhos têm imunidade tributária com relação aos impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços;
  3. Estão sujeitos a fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria profissional.

Deve-se destacar que os conselhos diferem bastante dos sindicatos, visto que estes últimos são associações que tem o objetivo de defender os interesses comuns de uma categoria profissional ou de um grupo de pessoas ligadas entre si pelos mesmos interesses. Os sindicatos são livres e não podem estar sujeitos às autoridades públicas (salvo se praticaram crimes previstos nas leis penais).

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