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Denúncia

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO

1. Início do Procedimento

A denúncia deverá conter narração clara e objetiva dos fatos, devidamente assinada, e ser acompanhada dos documentos comprobatórios que evidenciem o alegado, nos termos do art. 41 do Decreto nº 81.871/78.

A apresentação da denúncia dará ensejo à instauração de Processo Ético-Disciplinar (PED) em face do(a) corretor(a) de imóveis ou da imobiliária denunciado(a), podendo, conforme o caso, ser designada audiência de tentativa de conciliação.


2. Audiência de Conciliação

Instaurado o procedimento, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação, para a qual será convidado(a) a comparecer, juntamente com a parte denunciada, devendo aguardar a comunicação.

A audiência será conduzida por mediadores/conciliadores credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, integrantes do Centro de Mediação, Arbitragem e Conciliação – CEMAC, e terá finalidade exclusivamente conciliatória, sem análise do mérito da denúncia.

Cabe à parte denunciada manifestar eventual interesse em reparar prejuízos ou regularizar conduta.
Para esse ato, não há necessidade de testemunhas.

Não havendo acordo, os autos do Processo Ético-Disciplinar serão encaminhados ao Departamento Jurídico para análise do mérito da denúncia.
Constatada a ocorrência de infração ao Código de Ética Profissional, o processo prosseguirá até o julgamento final, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sendo constatada a improcedência, o processo será arquivado.

Havendo acordo, o processo permanecerá suspenso até o integral cumprimento das obrigações pactuadas, sendo posteriormente arquivado, caso nenhuma das partes manifeste oposição expressa.


3. Representação e Assistência

Advogado:
A assistência por advogado é facultativa, podendo qualquer das partes comparecer desacompanhada, se assim desejar.

Representante:

  • O(a) denunciante pessoa física poderá se fazer representar por procurador, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para transacionar em audiência de conciliação.

  • A pessoa jurídica poderá ser representada por quem detenha poderes legais para o ato, bem como por procurador ou preposto.

    • O procurador deverá apresentar procuração com poderes específicos para transacionar.

    • O preposto deverá apresentar carta de preposição.


4. Pontualidade e Desinteresse

O não comparecimento injustificado à audiência implicará presunção de desinteresse, podendo ensejar o arquivamento da denúncia.


5. Despesas, Custas e Notificações

Não há custas a serem recolhidas.

A notificação inicial e as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail e/ou videoconferência), pela analista da CEMAC.
Qualquer alteração de e-mail ou endereço deverá ser comunicada imediatamente ao Departamento de Fiscalização, Ética e Disciplina sob pena de ser considerada válida a remessa de comunicações ao endereço anteriormente informado.


6. Sigilo Processual

Por se tratar de Processo Ético-Disciplinar, é assegurado o sigilo do procedimento.


7. Acompanhamento do Processo

Informações sobre o andamento do processo somente poderão ser obtidas em nosso Portal de Atendimento.

⚠️ ATENÇÃO

  1. O CRECI-PI, nos termos da Lei nº 6.530/78, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, apurando e punindo infrações éticas cometidas no exercício profissional, mediante aplicação das sanções administrativas previstas em lei. Não compete a este Conselho exigir cumprimento de obrigações contratuais, devolução de valores, indenizações ou ressarcimento de danos. Para essas situações, recomenda-se a busca dos órgãos de defesa do consumidor, do Poder Judiciário ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

  2. Todas as convocações, notificações e comunicações oficiais às partes e/ou procuradores serão realizadas exclusivamente por e-mail, conforme o endereço informado no formulário de denúncia, nos termos dos arts. 15, 246 e 270 do Código de Processo Civil.

  3. Em caso de denúncia contra inscrito no CRECI-PI, será utilizado o e-mail cadastrado no banco de dados do Conselho e/ou nos expedientes oficiais (Autos de Constatação ou Notificações) lavrados pelos agentes de fiscalização.