Denúncia Formalizada
Denúncia de procedimento antiético de imobiliária ou corretor de imóveis
A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:
Termo de Representação:
Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:
1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
2 – Identificação do denunciado (nome e número do CRECI);
3 – Narrativa do fato que julga ser infração Ético-Disciplinar;
4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;
5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
6 – Pedido de aplicação das Sanções Éticas Disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado.
Observação:
1 – O CRECI só atua em casos de infração Ético-Disciplinar por parte do Corretor de Imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à Justiça Civil comum. Também há a possibilidade de encaminhar estas demandas ao CEMAC-CRECI/PI, que é uma Câmara de atuação extrajudicial e que está vinculada ao Tribunal de Justiça do Piauí. O atendimento é direcionado tanto ao público do ramo imobiliário quanto ao público em geral.
2 – Não é necessário advogado para apresentar denúncia;
3 – Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no Processo Administrativo.
Para se realizar uma denúncia consulte a Legislação.
TODOS OS ARQUIVOS DEVEM SER ENVIADOS VIA PDF – TAMANHO MÁXIMO 10 MB