Entrou em vigor, no último dia 31 de janeiro, o Sistema Eletrônico de Serviços Públicos (Serp) e trouxe com ele o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), onde é possível identificar indisponibilidade de bens, restrições aos gravames de origem legal, convencional ou processual envolvendo bens móveis e imóveis.
A Serp trouxe benefícios ao permitir que compras na planta fossem mais seguras e menos burocráticas, evitando que algumas exigências postergassem a construção do imóvel. Um dos exemplos é a dispensa de apresentação do atestado de idoneidade financeira, antes exigido nas alíneas do artigo 32 da Lei nº 4.591/64.
Essas modificações facilitam a negociação entre vendedor e comprador, além de reduzir os prazos e os custo dos processos de incorporação imobiliária.