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Os Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis devem ficar atentos à entrega da Declaração de Inocorrência, ano base 2016. Até o dia 31 de janeiro, os profissionais e empresas que não vislumbraram, durante o ano civil anterior, nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito devem, por meio do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), formalizar a declaração.
Desde fevereiro de 2015, tornou-se obrigatório o registro de corretores de imóveis pessoas físicas junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF. Anteriormente, o cadastro era exigido apenas para as sociedades empresárias construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, administradoras de imóveis, cooperativas habitacionais e os leiloeiros imobiliários. A finalidade da extensão do cadastramento é apoiar as atividades do Conselho no combate à lavagem de dinheiro nas transações imobiliárias.
Os agentes imobiliários devem ficar atentos às operações com as características previstas na Resolução-Cofeci 1.336/2014, redigida com base no artigo 9º, X, da Lei 9.613/98, de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Devem-se atentar, por exemplo, às transações efetuadas em dinheiro vivo, com moeda estrangeira ou cheques de terceiros. Todas as operações imobiliárias ou intermediações suspeitas devem ser declaradas de imediato. A declaração de ocorrência deverá ser feita no site do COAF, logo, o declarante, sendo pessoa jurídica ou física, deve ser inscrito no
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo