Creci-PI reforça obrigatoriedade da Comunicação de Não Ocorrência e alerta para penalidades em caso de descumprimento

Foto: Pixabay.com
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (Creci-PI) reforça que todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem realizar, obrigatoriamente, a Comunicação de Não Ocorrência, conforme determina a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, que regulamenta a atuação do setor imobiliário no âmbito da Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
O mercado imobiliário pode acabar sendo usado para lavagem de dinheiro justamente por envolver valores elevados e negociações que, à primeira vista, parecem legais. A compra e venda de imóveis, o uso de terceiros ou até contratos simulados podem servir para esconder a origem ilícita dos recursos, o que reforça a importância da atenção e da responsabilidade dos profissionais que atuam no setor.
A Comunicação de Não Ocorrência deve ser feita quando, ao longo do ano anterior, não houver registro de operações ou propostas imobiliárias com indícios de suspeição. Mesmo nesses casos, o envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente por meio do site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), no período de 1º a 31 de janeiro.
O Creci-PI alerta a todos os corretores de imóveis e imobiliárias que o não cumprimento dessa obrigação configura infração legal, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação, incluindo multa, conforme estabelece a Lei nº 9.613/1998, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.683/2012, e a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014.
A medida visa fortalecer a transparência no mercado imobiliário, prevenir práticas ilícitas como o tráfico de drogas e assegurar que os profissionais estejam atuando em conformidade com a legislação vigente. O procedimento é simples, rápido e totalmente digital, mas indispensável para a regularidade do exercício profissional.
O Conselho orienta que os corretores não deixem o envio para a última hora e realizem a Comunicação de Não Ocorrência dentro do prazo legal, que se encerra em 31 de janeiro.
A Comunicação de Não Ocorrência deve ser realizada por meio do link: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
Cadastro e Habilitação. Comunicação de não Ocorrência – COFECI
Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário – COFECI_CRECI