Pular para o conteúdo

Creci-PI cancela registro profissional de Ricardo Coutinho por envolvimento em crimes de estelionato

Creci-PI cancela registro profissional de Ricardo Coutinho por envolvimento em crimes de estelionato. Foto: Ascom/ Creci-PI.

Após a conclusão do rito processual, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (Creci-PI) decidiu pelo cancelamento do registro profissional de Ricardo Coutinho, durante sessão plenária realizada na quinta-feira (18). A decisão foi tomada após análise de infrações graves relacionadas à atuação no mercado imobiliário, que resultaram em prejuízos a diversos consumidores.

A plenária é a instância máxima de decisão do Conselho, responsável por deliberar sobre processos disciplinares e medidas administrativas. Segundo o presidente do Creci-PI, Pedro Nogueira Lima, o Conselho mantém atenção permanente a casos que envolvem infrações éticas e prejuízos à sociedade. Ele explicou que a decisão foi tomada durante a sessão plenária realizada no dia 18 de dezembro, com a presença dos conselheiros, após o cumprimento de todo o rito de julgamento previsto.

“Em defesa da ordem, da ética e da imagem da profissão, o Conselho conduziu um processo rigoroso, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Somente após a conclusão dessa etapa, o colegiado deliberou, de forma responsável, pelo cancelamento do registro profissional”, afirmou.

O corretor foi preso após investigações que apontaram a aplicação de golpes em clientes no mercado imobiliário, envolvendo contratos e negociações irregulares, com prejuízos financeiros às vítimas.

No âmbito administrativo, ficou comprovado que o profissional realizou intermediações imobiliárias fraudulentas, mantendo clientes em erro e violando deveres básicos do exercício da profissão. Entre as irregularidades apuradas estão a omissão de informações relevantes, a falta de prestação de contas, o recebimento indevido de valores e a realização de transações ilícitas, condutas que ferem a legislação profissional e o Código de Ética.

As infrações configuram violação à Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e ao Decreto nº 81.871/78, que tratam de práticas que causem prejuízo aos interesses confiados e da prática de atos ilegais no exercício profissional, incluindo aqueles tipificados como crime, como o estelionato.

O processo administrativo também alcança a Imobiliária R. Coutinho Ltda., inscrita no Creci-PI, uma vez que a legislação prevê a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados sob sua inscrição, quando vinculados ao responsável técnico.

Com o cancelamento do registro, o profissional fica impedido de exercer a atividade de corretor de imóveis. O Creci-PI ressalta que o processo administrativo é independente das investigações que seguem na esfera judicial.

O conselho reafirma seu compromisso com a ética profissional, a legalidade e a proteção da sociedade, destacando que práticas ilícitas são incompatíveis com o exercício da profissão e não serão toleradas