Presidência do TJ determina devolução de taxas cartorárias cobradas indevidamente no Piauí

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou a Decisão nº 6380/2025, que estabelece diretrizes para a restituição de emolumentos e taxas cobradas em cartórios extrajudiciais.
A determinação é assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, e se baseia em manifestação movida pela Superintendência do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI).
O documento orienta os cartórios a realizarem os estornos e compensações conforme o estágio do ato — se ainda não praticado ou já concluído — e conforme os valores já tenham ou não sido repassados aos órgãos destinatários.
Veja os principais pontos
