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CRECI-PI reúne-se com Prefeitura de Teresina para tratar de melhorias no processo relacionado ao ITBI e criação de um guinchê digital para as imobiliárias

CRECI-PI reúne-se com Prefeitura de Teresina para tratar de melhorias no processo relacionado ao ITBI e criação de um guinchê digital para as imobiliárias

O presidente do Creci Piauí, Pedro Nogueira Lima, e o conselheiro federal, Aluísio Sampaio, participaram, na manhã do dia 11 de abril, de uma reunião com o secretário de Finanças, Edgar Carneiro, para discutir a aplicação do ITBI com base no valor de venda do imóvel, bem como a viabilidade do guichê digital para procedimento de protocolo de emissão da guia do imposto por imobiliárias regularmente registradas e em dia com o Conselho.

O encontro foi realizado no Palácio da Cidade, localizado no Centro de Teresina. Também estiveram presentes a gerente do ITBI, auditora fiscal Juliana Fazolo, e o procurador do Município, João Gonçalves Rodrigues Filho.

O ITBI é o imposto cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis e é recolhido pelo município onde o bem está localizado. Em Teresina, o tributo é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.974/2016.

Na ocasião, foi pleiteada a adequação da cobrança do ITBI à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à legislação nacional, que determinam que a base de cálculo do imposto não deve estar vinculada ao valor do IPTU. Além disso, a legislação prevê que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo de forma unilateral.

Foram apresentados casos concretos, julgados pelo Poder Judiciário piauiense, que evidenciam a desconformidade da atual sistemática de cobrança na capital. Um dos exemplos citados envolve a devolução de R$ 23 mil cobrados indevidamente, em que a Prefeitura utilizou como base de cálculo o valor de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial.

Foi discutida ainda a possibilidade de emissão do ITBI por imobiliárias registradas. Atualmente, a emissão está restrita aos cartórios de registro de imóveis e correspondentes bancários. A habilitação de imobiliárias agilizaria o processo, reduziria custos para os contribuintes e manteria a segurança jurídica do procedimento.

O presidente do Creci-PI afirma que o Conselho seguirá atuante em pautas cruciais que gerem benefícios diretos a profissionais e sociedade, melhorando o ambiente de negócios.