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Receita Federal amplia insenção de imposto de renda na venda de imóvel

O Benefício entrou em vigor no dia 17 de março e passa a valer para quem utilizar recursos na venda de imóvel para quitar total ou parcialmente financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até 180 dias(6 meses) após a venda do primeiro imóvel.

Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Agora com a nova normativa que tiver lucro na venda de um imóvel residencial poderá usar o valor para quitar os imóveis financiados e ficar isento no imposto de renda.

Essa ampliação da isenção foi possível por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070, que alterou a de nº 599, de dezembro de 2005.

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