Nesta terça Feira 22 de fevereiro o colegiado finalizou a votação que aprova em caráter conclusivo (texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 39 de 2011 que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha, a proposta foi aprovada por 377 votos a favor e 93 contrários no 1º turno, e 389 a favor e 91 contra no 2º turno, através do relatório elaborado pelo deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) em substituição ao do relator original deputado José Chaves (PTB-PE).
Colnago estima que a receita anual do governo com terrenos de marinha hoje seja de R$ 850 milhões, com esta aprovação possível transferir 20% dos recursos arrecadados pela União com aos municípios onde os imóveis estão localizados, além da redução de mais de 60% das taxas, afirmando ainda que desta forma há uma previsão de 240 municípios brasileiros beneficiados.
“Serão beneficiadas mais de 15 milhões de pessoas que vivem em beiras de praia, ilhas, em terrenos chamados terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, que pagam, além do IPTU, taxas de ocupação daqueles imóveis. Elas vão ter, na média, um abatimento de 60% desses valores.”
“A legislação atual é do século retrasado, de 1831, e a população realmente é indignada com a cobrança das taxas, porque não tem, por parte da União, a contrapartida. É o município que limpa o terreno, ilumina a rua, e agora pelo menos o município será parcialmente compensado”, disse.
De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), responsável pela demarcação desses terrenos, quase 500 mil imóveis no país são classificados como terrenos de marinha, registra-se registra 270.929 responsáveis únicos cadastrados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Apesar do nome, terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo governo. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés, não tenho relação com as força armada Marinha.
O conceito foi instituído ainda no tempo do Império, com a vinda de Dom João VI e da família real. As terras eram destinadas à instalação de fortificações de defesa contra invasões marítimas. A medida de 15 braças, equivalente a 33 metros, era considerada a largura suficiente para permitir o livre deslocamento de um pelotão militar na orla e assegurar o livre trânsito para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país.
Por: Maria Rawanna – CRECI PIAUÍ
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