O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) informa aos credenciados que já estão disponíveis os novos valores da anuidade para o exercício de 2022.
Os valores foram estabelecidos pela resolução COFECI N°1.455/2021 e serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 16, §§ 1° e 2° da Lei n°6.530/78.
Para 2022, as anuidades para Pessoa Física e Empresário Individual (Empresa individual) será cobrada no valor de R$ 741,76 (setecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos).
Já para Pessoas Jurídicas, o mesmo será cobrado de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social | Anuidade |
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De R$ 0,01 até R$ 50.000,00 | R$ 1.483,52 |
De R$ 50.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.854,40 |
De R$ 100.001,00 até R$ 150.000,00 | R$ 2.225,00 |
De R$ 150.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.596,16 |
Acima de R$ 200.000,00 | R$ 2.967,04 |
No ato da inscrição, a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso.
Caso o credenciado opte por realizar o parcelamento da anuidade, pode optar por cartão de crédito ou boleto bancário conforme descriminado abaixo.
BOLETO BANCÁRIO
Data | Parcelas |
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Até 15/01/2022 | 5x sem juros |
Até 15/02/2022 | 4x sem juros |
Até 15/03/2022 | 3x sem juros |
CARTÃO DE CRÉDITO
Data | Parcelas |
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Até 15/01/2022 | 10x sem juros |
Até 15/02/2022 | 9x sem juros |
Até 15/03/2022 | 8x sem juros |
Até 15/04/2022 | 7x sem juros |
Até 15/05/2022 | 6x sem juros |
Até 15/06/2022 | 5x sem juros |
Até 15/07/2022 | 4x sem juros |
Até 15/08/2022 | 3x sem juros |
Até 15/09/2022 | 2x sem juros |
Ofertas válidas para Pessoa Física e Jurídicas.
Caso o pagamento das contribuições anuais do exercício vigente a Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresários Individuais (Empresas individuais), seja feito de forma integral será obedecido os prazos e percentuais a seguir:
PAGAMENTO INTEGRAL
Data | Parcelas |
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Até 15/01/2022 | 10% de desconto |
Até 15/02/2022 | 6% de desconto |
Até 15/03/2022 | 4% de desconto |