“Em 1992, uma Resolução do COFECI, a 335/92 criou o anel símbolo do Corretor de Imóveis. A belíssima joia tem infinitas possibilidades de design e incrustação, porém as características fiéis tem que ser: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).
Em virtude, talvez, da onda de violência que assombra o País, em conjunto com as dificuldades econômicas, muitos corretores de imóveis não adotam o anel, como integrante da formatura, no dia que vão receber a credencial.
Porém, esta é uma tradição que nunca sai de moda! A beleza da joia premia o esforço de estudo e dedicação do profissional.”
VEJA A RESOLUÇÃO DO COFECI QUE CRIA O ANEL SÍMBOLO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 335/92 Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e do artigo 10, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, e, CONSIDERANDO que a grande maioria das profissões liberais têm um anel como símbolo que caracteriza sua atividade profissional; CONSIDERANDO que a profissão de Corretor de Imóveis já atingiu um elevado grau de respeitabilidade no seio da coletividade, justificadora da adoção de um símbolo que a identifique; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 07 de agosto de 1992; R E S O L V E :
Art. 1º – CRIAR o anel símbolo do Corretor de Imóveis.
Art. 2º – O anel terá as seguintes características: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).
Art. 3º – Os Conselhos Regionais estimularão o seu uso pelos profissionais.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília(DF), 10 de agosto de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário