O Presidente CRECI/PI Dr. Pedro Nogueira, juntamente com Coordenador de Fiscalização Sr. Danyell Viana e Assistente Administrativa do Conselho Srta. Layanne, estiveram presentes na manhã desta Quinta-feira dia 21/01 para protocolar 26 processos de Exercício Ilegal da Profissão oriundos dos autos lavrados pelos agentes fiscais desta autarquia.
A Lei de Contravenções Penais estabelece em seu Art 47: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Além de crime, são inúmeros os efeitos devastadores que uma compra e venda com intermediador sem registro de Corretor de Imóveis pode causar aos clientes.
Compra, venda ou aluguel somente com Corretor de Imóveis devidamente regular com seu Conselho.