Em virtude do enfrentamento da pandemia do coronavírus, o Governo Federal recentemente anunciou a liberação do auxílio emergencial para corretor(a) de imóveis. A medida regulamentada pela Lei 13.982/2020 é uma conquista da Frente Parlamentar do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), juntamente com outros Conselhos de Classe, para a inclusão dos profissionais autônomos no rol dos beneficiários do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial é uma contribuição financeira, no valor de R$ 600,00, que será paga pelo Governo Federal a trabalhadores que se encaixam em alguns requisitos, como ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família.
O benefício só será liberado também para pessoas cuja a renda familiar mensal seja de até R$ 522,50 por pessoa ou a renda familiar mensal total seja de até R$ 3.135,00. Outra condição é que a pessoa seja microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado). Também tem direito ao benefício os trabalhadores intermitentes inativo, que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Neste sentido, os corretores de imóveis possuem direito a receber o auxílio em virtude de se encaixarem como trabalhador autônomo. Porém, para receber o benefício é necessário que o profissional esteja inscrito no CadÚnico ou Cadastro Único, que é um sistema do Governo Federal que contém um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda, em situação de pobreza e extrema pobreza. Tais dados são usados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Assim, caso o corretor não esteja inscrito no CadÚnico é necessário que o profissional faça uma autodeclaração, no momento em que for solicitar o auxílio emergencial. A medida irá suprir a exigência de inscrição no CadÚnico, para fins de recebimento do auxílio emergencial.
Vale ressaltar que o auxílio emergencial será pago pelo Governo Federal durante o período de 3 (três) meses. O pedido para receber o benefício pode ser feito por meio do site: auxilio.caixa.gov.br ou através do APP CAIXA|Auxílio Emergencial, que pode ser baixado nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS.
Se a corretora for provedora de família monoparental, ou seja, formada por apenas pai ou mãe, a mesma terá direito a receber duas cotas do auxílio, totalizando o valor de R$ 1.200,00 mensais.