O governo federal publicou a Lei 13.865, que dispensa o Habite-se para construção residencial urbana unifamiliar, térrea, que tenha sido terminada há mais cinco anos e que esteja situada em área ocupada, em grande parte, por população de baixa renda. A medida vale somente para residências, não lojas ou sobrados.
A nova legislação — publicada no Diário Oficial da União — altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 247-A. É dispensado o Habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.
A lei sancionada é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende agilizar e baratear a regularização de casas térreas populares. Com isso, fica dispensada a apresentação do documento de Habite-se no processo de averbação das construções unifamiliares.
A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Esta é necessária sempre que o dono faz uma nova construção ou demolição, realiza uma grande alteração estrutural, tem uma mudança em seu próprio estado civil ou transfere a propriedade para outra pessoa.
Fonte: Extra Globo