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Prazo para declaração de inocorrência encerra dia 31 de janeiro

Corretores de imóveis e empresas do setor imobiliário precisam ficar atentos ao prazo para declaração de inocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que encerra no próximo dia 31 de janeiro.

A declaração da não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II (incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) é obrigatória e tem como objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro no setor de atividade econômica.

É importante ressaltar que a não realização da declaração imputará em multa que não poderá ser recorrida. A declaração deve ser realizada no site https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Confira o passo a passo para fazer a declaração:

  1. Acesse o site https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/;
  2. Informe se é PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA;
  3. Informe o CPF ou CNPJ e selecione a opção “De acordo”;
  4. Confirme seus dados e informe seu e-mail para recebimento do comprovante;
  5. Seu comprovante será enviado por e-mail;
  6. Clique no link informado no e-mail;
  7. Imprima e guarde seu comprovante para qualquer eventualidade;

 

 

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