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CRECI-PI assina convênio para implantação de sistema de arrecadação

No último dia 31 de maio, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) assinou convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Piauí (IEPTB/PI) para implantação de sistema de arrecadação das anuidades dos corretores inadimplentes.

Na ocasião, representantes de cartórios de Teresina e funcionários do CRECI-PI também participaram de um treinamento promovido pela IEPTB/PI para mostrar como funcionará o processo de arrecadação por meio do sistema de protesto de títulos. O sistema será operacionalizado pelo setor financeiro da instituição.

De acordo com o presidente do CRECI-PI, Nogueira Neto, o sistema irá facilitar a arrecadação. “Para nós, é uma honra firmar este convênio com o Instituto de Protesto. Nosso objetivo, com esta parceria, é minimizar a carteira expressiva de inadimplência dos corretores para que eles sejam devidamente legalizados. O corretor não pode operar se ele estiver inadimplente com a instituição, além de estar infringindo a lei N° 6.530. Quando contribuímos para a nossa instituição financeiramente, também contribuímos para a legalidade do corretor perante a profissão que ele exerce”, explica.

A presidente do Instituto de Protesto, Fernanda Sampaio, e o assessor jurídico do Instituto, Eduardo Mehme explicaram cada etapa do processo que será feito por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA).

“Este convênio está sendo firmado em decorrência do protesto de Certidão da Dívida Ativa, que já está legalmente autorizada. Como os funcionários do CRECI-PI vão lidar diretamente com o sistema, achamos interessante fazer uma explanação para que todos entendam como funcionará”, conta.

O protesto de títulos é uma ferramenta de recuperação de créditos de dívidas feita por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA). O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) garante a recuperação de créditos no prazo de três dias úteis, contados a partir da entrega da intimação do devedor.

Legislação

A Lei de Protesto (N° 9. 492/97) define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Protesto é o ato formal solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos da dívida. De acordo com a legislação, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas estão entre os títulos sujeitos a protesto.

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