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COFECI divulga valores da anuidade para o exercício de 2020

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) informa aos credenciados que já estão disponíveis os novos valores da anuidade para o exercício de 2020. Os valores foram estabelecidos pela resolução COFECI N°1.426/2019 e serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 16, §§ 1° e 2° da Lei n°6.530/78.

Para 2020, as anuidades para Pessoa Física e Empresário Individual (Empresa individual) será cobrada no valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais). Já para Pessoas Jurídicas, o mesmo será cobrado de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:

 

Capital Social                                                                              Anuidade  

De R$ 0,01 até R$ 50.000,00                                                      R$ 1.304,00

De R$ 50.001,00 até R$ 100.000,00                                           R$ 1.630,00

De R$ 100.001,00 até R$ 150.000,00                                         R$ 1.956,00

De R$ 150.001,00 até R$ 200.000,00                                         R$ 2.282,00

Acima de R$ 200.000,00                                                             R$ 2.608,00

 

No ato da inscrição, a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso. O pagamento da contribuição anual, se integral, deverá ser efetuado até o dia 31 de março do ano corrente.

Caso o credenciado opte por realizar o parcelamento das anuidades em até cinco vezes mensais, o mesmo deverá ser requerido até o dia 14 de janeiro (terça-feira), onde o vencimento da primeira parcela será em 15 de janeiro (quarta-feira). Se desejar parcelar em até quatro vezes mensais, a solicitação deverá ser feita até o dia 14 de fevereiro (sexta-feira) e o vencimento da primeira parcela será em 17 de fevereiro (segunda-feira). Por fim, em até três parcelas mensais, o requerimento deverá ser feito até o dia 13 de março (sexta-feira) e o vencimento da primeira parcela será em 16 de março (segunda-feira).

O recebimento da contribuição anual por meio de cartão de crédito, pode ser feito de acordo com os seguintes parâmetros:

 

  1. Pagamento até 15/01/2020, permitido o parcelamento em até 10 vezes
  2. Pagamento até 15/02/2020, permitido o parcelamento em até 9 vezes.
  3. Pagamento até 15/03/2020, permitido o parcelamento em até 8 vezes.
  4. Pagamento até 15/04/2020, permitido o parcelamento em até 7 vezes.
  5. Pagamento até 15/05/2020, permitido o parcelamento em até 6 vezes.
  6. Pagamento até 15/06/2020, permitido o parcelamento em até 5 vezes.
  7. Pagamento até 15/07/2020, permitido o parcelamento em até 4 vezes.
  8. Pagamento até 15/08/2020, permitido o parcelamento em até 3 vezes.
  9. Pagamento até 15/09/2020, permitido o parcelamento em até 2 vezes.

 

Caso o pagamento das contribuições anuais do exercício vigente a Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresários Individuais (Empresas individuais), seja feito de forma integral será obedecido os prazos e percentuais a seguir:

 

  1. Pagamento integral até 15 de janeiro Desconto de até 10% (dez por cento);
  2. Pagamento integral até 15 de fevereiro Desconto de até 6% (seis por cento);
  3. Pagamento integral até 15 de março Desconto de até 4% (quatro por cento).

 

O pagamento dos boletos de anuidades e taxas devem ser feitos obrigatoriamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Em breve, os mesmos estarão disponíveis exclusivamente  no site da entidade.

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